Então, você já sabe como aderir ao Simples Nacional? A saber, as empresas que desejam solicitar esta opção tem até o dia 31 de janeiro de 2023 para enviar suas solicitações.
Portanto, se você quer saber o passo a passo de como solicitar a opção pelo Portal do Simples Nacional ou o que fazer para contestar uma solicitação negada, confira agora mesmo esta matéria.
Sumário
- Passo a passo de como aderir o Simples Nacional
- Como aderir ao Simples Nacional?
- Como regularizar?
- O que é o Simples Nacional
Passo a passo de como aderir o Simples Nacional
Dia 31 de janeiro de 2023 é o prazo máximo para que microempresas e empresas de pequeno porte possam solicitar pelo regime tributário do Simples Nacional. A saber, os negócios que já se encontram em atividade é possível optar pelo Simples Nacional até o dia 31.
Enquanto que, os negócios em início de atividades o prazo é de até 30 dias, tendo como base o último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual. Além disso, a data de abertura do CNPJ, não pode ter ultrapassado os 60 dias.
Se aprovado, a opção deve ser validada pela data de abertura do CNPJ. E atenção! Quem perder o prazo estipulado até 31 de janeiro deste ano, só poderá solicitar o serviço em janeiro de 2024 .
Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional é obrigatório ter o CNPJ é em alguns caso a inscrição estadual, isso porque , esta inscrição é exigida de empresas que exercem atividades que estão sujeitas ao ICMS.
Para solicitar, você deve acessar oPortal do Simples Nacional, para isso é necessário ter código de acesso ou o certificado digital. Após entrar no site, vá até a aba “SIMPLES-SERVIÇOS” e aperte em “OPÇÃO”, em seguida, você deverá clicar em “SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL”.
Então, aguarde, enquanto uma é feita uma verificação automática de pendências. Assim, se não houver nenhuma pendência sua solicitação será terá a aprovação, caso contrário ficará “EM ANÁLISE”.
Ademais, é possível ficar de olho no Anderson do processo por meio do próprio Portal do Simples Nacional. A aba para acompanhar é: “ACOMPANHAMENTO DA FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL”.
Como regularizar?
Realiza-se a verificação pela Receita Federal dos Estados e Municípios. Logo, para aderir a opção é necessário que a empresa não apresente débitos, nem pendências fiscais e cadastrais.
Assim sendo, se o pedido for aceito é possível contestá-lo. Contudo, a protocolização deve ser feita com a administração pública, isto é, Receita Federal, Distrito Federal, estado ou município que apontou a irregularidade.
Para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional, é possível regularizar a situação até o dia 31 deste mês. Para isso, é importante que não existam débitos com a Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda.
A saber, empresas de pequeno porte e microempresas que já são optantes do Simples Nacional, não necessitam fazer nova opção. Visto que, só saíram do regime se forem excluídas pelo próprio dono da empresa ou de ofício.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um documento único de arrecadação, onde são recolhidos mensalmente os tributos a seguir:
- IRPJ – Imposto sobre a renda de pessoa jurídica;
- IPI – Imposto sobre produto industrializado;
- CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido;
- COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS – Imposto sobre serviço de qualquer natureza;
- Contribuição para o Pis/Pasep.
Bom, agora que você já sabe o prazo e como aderir ao Simples Nacional, concluímos nossa matéria por aqui. Se você gostou deste post deixe seu comentário e até a próxima!
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