O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo governo do Brasil aos dependentes de segurados de baixa renda durante o período de reclusão. Esta iniciativa visa garantir a estabilidade financeira enquanto o trabalhador está recolhido.
Todavia, é importante, com certa frequência, apresentar a declaração de cárcere para comprovar que o segurado continua preso. Para saber, quem tem direito e como solicitar o benefício, confira a matéria a seguir!
Sumário
- O que é o Auxílio-reclusão?
- Quem tem direito a este benefício?
- Como solicitar o Auxílio-reclusão?
- Quando começa a ser pago?
O que é o Auxílio-reclusão?
O benefício Auxílio-reclusão, destina–se a dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo prisão, está em regime fechado. Todavia, aqueles segurados que estão cumprindo prisão em regime semi-aberto, também, podem receber o auxílio, desde que a prisão tenha-se dado em até 17/01/2019.
A saber, este benefício é pago apenas enquanto o segurado está recolhido na prisão. Logo, no instante que este volta a liberdade o benefício cessa. Em relação ao valor do benefício, o valor é de no máximo 1 salário mínimo. Assim sendo, neste ano, 2023, o valor do auxílio-reclusão é de até 1.302,00.
Quem tem direito a este benefício?
Para que o segurado possa solicitar o benefício, ele deve ter contribuído no mínimo 24 meses para o INSS e fazer parte das famílias de baixa renda. Além disso, não pode esta recebendo outro benefício como:
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade;
- Aposentadoria;
- Abandono por permanência em serviço.
Dessa forma, se o segurado cumpre esses requisitos ele pode solicitar o Auxílio-reclusão para seus dependentes. A saber, os dependentes que têm direito são:
- Os Pais;
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos de idade, ou irmãos portadores de deficiências;
- Filhos não emancipados menores de 21 anos de idade, ou filhos portadores de deficiência;
- Cônjuge.
Como solicitar o Auxílio-reclusão?
Antes de solicitar o benefício, você deverá ter os seguintes documentos: Declaração de cárcere; documento de identificação do segurado e dependentes (CPF), documento de comprovação dos dependentes, documento de comprovação de contribuições para o INSS (quando solicitado) e procuração com documentos do procurador.
Para solicitar o Auxílio-reclusão é bem simples. Já que, basta entrar no site Meu INSS ou baixar o app no celular. Após realizar o login na conta, clique em “NOVO PEDIDO” e escreva “AUXILIO-RECLUSÃO”.
Feito isso, aparecerá uma tela com uma lista de benefícios, então, você deverá clicar no nome “AUXILIO-RECLUSÃO”. Em seguida, basta ler o texto que aparece na tela e continuar seguindo as instruções.
Quando começa a ser pago?
Este benefício quando solicitado, em até 90 dias após a prisão, começa a ser pago a contar da data em que o segurado foi recluso. Com exceção para filhos de até 16 anos de idade, que podem solicitar em até 180 dias após a prisão. Para aqueles que solicitarem após essa data o auxílio-reclusão será pago a partir da data de solicitação do benefício.
Assim, chegamos ao final de mais um post. Espero que tenha entendido o passo a passo de como solicitar o auxílio-reclusão. Se você gosta deste tipo de matéria, não deixe de nos acompanhar aqui no blog. Até o próximo post!
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