A Lei da aprendizagem vem transformando a vida de milhares de jovens que são atendidos em situação de vulnerabilidade, com direcionamento na formação deles, para atender a todas as demandas que são reais do mercado. É uma forma considerada como de combate ao trabalho infantil, com uma forma de inclusão social ao primeiro emprego de suas vidas. Vamos saber mais detalhes sobre essa Lei.
Conceitos da Lei da aprendizagem
Essa Lei é a de número 10.097 do ano de 2000 e que juntamente com o Decreto de número 5.598 de 2005 determina que as empresas que são de médio e grande porte devem possuir uma porcentagem que seja equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e demandando alguma função que seja trabalhista dentro dessa empresa, sob a supervisão de um orientador.
Como é denominado o aprendiz
Um aprendiz significa um jovem num contrato de trabalho que é especial no período de até 2 anos e algumas empresas após esse período, podem até efetivar esse jovem nessa mesma empresa. Ele pode estar estudando ou não, numa instituição que seja pública ou privada e trabalhando, ao mesmo tempo, que recebe também, uma formação que é especializada numa profissão.
Quem pode ser um aprendiz
Os jovens com idade entre os 14 até os 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio, com uma idade que seja máxima não se aplicando aos aprendizes que tenham alguma deficiência e também deverá estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino técnico profissional, que seja conveniada com essa empresa.
A área da aprendizagem
A aprendizagem é uma área de uma instituição que é destinada para a formação de um jovem num setor que seja técnico. Ela é aplicada em jovens e adolescentes, com desenvolvimento entre o seu meio de trabalho e a educação. Essa atividade que o aprendiz irá desempenhar estará cadastrada num contrato de aprendizagem, que é fechado entre o jovem, uma instituição de ensino e uma empresa.
A jornada de trabalho dos aprendizes
Ela não deve superior a 6 horas diárias, mas admitindo-se há até 8 horas para aqueles aprendizes que já tiverem o ensino fundamental completo, já computadas as horas que são destinadas á uma aprendizagem que seja teórica. Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação de uma jornada de trabalho são expressamente proibidas nesse tipo de contrato de trabalho, que é especial.
Os benefícios para esse jovem no contrato de trabalho
O contrato de aprendizagem é denominado como um contrato de trabalho que é especial, com no máximo 2 anos de duração, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com um salário mínimo/hora e com todos os direitos que são trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz também terá direito ao 13º salário, FGTS, INSS e outros benefícios concedidos aos demais empregados.
Os encargos tributários para esses aprendizes
Correspondem a sua contribuição que é de apenas 2% de FGTS, 25% menor que as contribuições que são consideradas como padrões, inclusive sobre as gratificações, que são para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz-segurado. Há também a Dispensa do Aviso Prévio remunerado e isenção da multa rescisória.
Quais empresas podem receber um jovem aprendiz
Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer empresa que tenha mais do que 7 funcionários e esta quantia que é mínima, também está descrita no artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). A contratação desses jovens se dá opcional em microempresas, empresas que são de pequeno porte, empresas cadastradas como simples nacional e empresas que são sem fins lucrativos.
Como é feita a seleção para esses aprendizes
O empregador terá total liberdade para a escolha desses aprendizes, observando o princípio que é constitucional da igualdade e também a vedação de qualquer tipo de discriminação que seja aleatória aos direitos e a liberdades que são fundamentais, mas sempre observando aos dispositivos que são legais e que sejam relativos à aprendizagem e as diretrizes próprias de uma aprendizagem que é profissional.
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O objetivo da Lei da aprendizagem
O principal objetivo dessa Lei é o de desenvolver nesses jovens competências e habilidades que possam levar a eles a buscarem novas soluções que possam atender aos diferentes desafios que são encontrados em sua vida profissional e também pessoal, exercendo de forma criticamente uma cidadania e com uma atuação que seja proficiente nas empresas que contratam por esses jovens.
O papel das empresas
Será ela que irá formar e orientar esses aprendizes em atividades que sejam práticas de uma ocupação para a qual ele foi contratado, juntamente com um curso que seja teórico, que é aplicado por uma instituição que seja formadora e parceira. O processo de aprendizagem deve sempre ser acompanhado por um funcionário da área a qual o jovem irá atuar, sendo um orientador desse aprendiz na empresa.
A família desse aprendiz
Ela não pode ser esquecida. Será ela que, dará os incentivos que são necessários para um bom desempenho desse aprendiz. Será a família que também acompanhará toda a sua trajetória e os seus processos avaliativos, informando também aos parceiros qualquer coisa que possa comprometer a sua assiduidade e a participação desse jovem ao programa, para que qualquer dificuldade seja sanada.
Os cursos ministrados e os ônus para as empresas
Não há nenhum ônus para as empresas pelos cursos que são ministrados pelos Serviços de Aprendizagens, que podem ser pelo SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP. Essas empresas que são do Sistema S, já contribuem compulsoriamente e neste caso, as empresas somente arcarão com os custos que são previdenciários e trabalhistas em um contrato de aprendizagem.
Uma forma de combate ao trabalho infantil
A Lei da aprendizagem é uma forma de diminuição ao número de crianças e adolescentes trabalhando de forma ilegal. Através dessa lei são garantidos muitos direitos que são trabalhistas e com benefícios para esses aprendizes. É um programa que resulta numa diminuição do trabalho infantil e uma vitória que é considerada como modelo para outras nações.
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