Muitos pesquisadores da área do direito – e também de outros segmentos – precisam fazer referência de leis, decretos e portarias em suas pesquisas científicas. Porém, existem algumas dúvidas de como referenciar a legislação brasileira corretamente, ou melhor, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Se você deseja escrever uma referência de leis, decretos e portarias de acordo com a ABNT, mas ainda não sabe como fazer isso, confira o nosso artigo. Fizemos um guia completo e simplificado!
Por que referenciar decretos, leis e portarias?
Todos os autores que escrevem uma pesquisa na área do direito ou precisam fazer alguma comprovação científica a partir da legislação brasileira, precisam referenciar decretos, leis e portarias no seu trabalho acadêmico. Através dessa citação é possível mostrar evidências legislativas, e assim, tornar o texto mais relevante.
Vale ressaltar que além dos decretos, leis e portarias, as pessoas também podem fazer referência de decisões, acórdãos e sentenças de tribunais em uma pesquisa científica, por exemplo. Porém, cada elemento desse tem as suas próprias especificações em relação às normas da ABNT.
Referência de leis, decretos e portarias de acordo com a ABNT
A estrutura de uma referência de leis, decretos e portarias é bem diferente dos demais. Isso porque existe uma forma específica de apresentar as suas informações, sendo necessário escrever o nome do local, a indicação em publicação oficial, a emenda, entre outras coisas. Veja como deve ser a estrutura:
Nome do local (cidade, estado ou país). Número, Data. Título da lei, decreto ou portaria. Indicação da publicação. Cidade, Estado, volume, número, página. Data. Ano. Seção, pt.
Se ainda não ficou tão simples o entendimento sobre como fazer essa referência, veja um exemplo que preparamos:
BRASIL. Decreto n.º 1234, de 19 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a estrutura em relação ao regime do Ministério da Educação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 123, n. 123, p. 12345. 2o dez. 2021. Seção 2, pt. 3.
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